Saiba como funciona o auxílio doença para desempregados, tenha estabilidade e veja como proceder no INSS
O auxílio doença é um bem concedido para pessoas que por doenças ou acidente fiquem impossibilitadas de trabalhar por mais de 15 dias.
O auxílio difere de caso para caso. Nas ocasiões em que o empregado tem carteira assinada, os 15 primeiros dias são pagos pelo empregador e a previdência social assume o restante do tempo.
No caso do contribuinte individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), a Previdência paga todo o período da doença ou do acidente.
Existem vários tipos de auxílio-doença, conforme você verá abaixo.
Como ter direito ao auxílio-doença?
Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem de contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. Esse prazo não será exigido em caso de acidente de qualquer natureza (por acidente de trabalho ou fora do trabalho). NO entanto, a incapacidade precisará ser confirmada por algum especialista.
Não tome remédios sem ler a bula ou consultar um especialista. Eles podem causar males ao organismo.
Algumas doenças também dão acesso ao auxílio sem a necessidade de pagamento prévio. São elas tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget (osteíte deformante) em estágio avançado, síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids) ou contaminado por radiação (comprovada em laudo médico).
Com a cura, o auxílio doença deixa de ser pago. Programas também buscam cuidar do trabalhador para que eles tenham seu mal solucionado. Nem sempre as coisas acabam acontecendo da maneira que são contadas, ou seja, nem sempre a cura é possível ou o governo auxilia nessa etapa.
Se por ventura vier a se sentir lesado, o beneficiado pode pedir reconsideração de laudo, que é um direito seu quando o resultado da Avaliação Médica realizada pelo INSS tiver sido contrário e o segurado não concordar com o indeferimento do seu benefício.
Auxílio-doença acidentário
Esse benefício é concedido em virtude de acidentes de trabalho, que podem acontecer nas dependências da empresa ou não. Nem sempre é fácil conseguir esse tipo de benefício. Caso aconteça fora da empresa você precisa ter testemunhas de que estava trabalhando, para que possa recorrer aos tribunais em casos de discordâncias entre empregado e patrão.
Têm direito ao auxílio-doença acidentário o empregado, o trabalhador avulso, o médico-residente e o segurado especial. Esse tipo de benefício não exige tempo mínimo de contribuição.
Ao trabalhador que recebe auxílio-doença, a Previdência oferece o programa de reabilitação profissional.
Para receber o benefício, um comunicado formal deve ser feito a previdência social.
Um acompanhamento vai ser feito com o profissional para que ele melhore e após comprovar que os problemas foram corrigidos, ele volta normalmente ao trabalho.
A empresa é obrigada a informar à Previdência Social acidentes de trabalho ocorridos com seus funcionários, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Por isso, estar atendo quando algo de ruim acontecer, fará com que você tenha provas contra a sua empresa caso ela não passe tais comunicados.
Nos primeiros 15 dias de afastamento, o salário do trabalhador é pago pela empresa. Depois, a Previdência Social é responsável pelo pagamento. Enquanto recebe auxílio-doença por acidente de trabalho ou doença ocupacional, o trabalhador é considerado licenciado e terá estabilidade por 12 meses após o retorno às atividades.
Como já dito anteriormente, o auxílio-doença deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e retorna ao trabalho ou quando o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez.
Mais informações e consultas sobre processos e pedidos podem ser feitas diretamente no site da previdência social. Clique no link e vá direto a página.
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