Planejar, coordenar e controlar as atividades orçamentárias, financeiras e contábeis da saúde nacional. Promover as atividades de cooperação técnica nas áreas orçamentária e financeira para subsidiar a formulação e a implementação de políticas de saúde. Estabelecer normas e critérios para o gerenciamento das fontes de arrecadação e para a aplicação dos recursos orçamentários e financeiros. Planejar, coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades de convênios, acordos, ajustes e similares sob a responsabilidade do Fundo Nacional de Saúde. Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de prestação de contas referentes a convênios, contratos e instrumentos similares e planejar, coordenar e supervisionar as atividades de tomada de contas especial dos recursos do SUS, alocados ao Fundo Nacional de Saúde. Essas sã algumas das competências do Fundo Nacional de Saúde (FNS), regulamentado pelo artigo 8 do Decreto nº 7.336, de 19 de outubro de 2010.
O Fundo Nacional de Saúde (FNS) é o gestor financeiro, na esfera federal, dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS). Tem como missão "contribuir para o fortalecimento da cidadania, mediante a melhoria contínua do financiamento das ações de saúde". Os recursos destinam-se a prover, nos termos do artigo 2.° da lei n.° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, as despesas do Ministério da Saúde, de seus órgãos e entidades da administração indireta, bem como as despesas de transferência para a cobertura de ações e serviços de saúde a serem executados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.
Se você quer sabe mais sobre o tema, ligue gratuitamente para 0800.61.1997. Assim você poderá estar ciente de todas as ações do órgão e saber mais sobre o programas.
Faça seu comentário!